3373599
Ano: 2024
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santa Leopoldina-ES
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santa Leopoldina-ES
Provas:
- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo Urbano
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 5º e 6º: Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Sobre a Lei nº 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo
Urbano, não será permitido o parcelamento do solo:
I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. II. Em terrenos que possuam a infraestrutura básica necessária e respeitem as condições ambientais. III. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
Está CORRETO o que se afirma:
I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. II. Em terrenos que possuam a infraestrutura básica necessária e respeitem as condições ambientais. III. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
Está CORRETO o que se afirma: