A Universidade Federal de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, mantida pela União, dotada
de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial. Acerca
de sua autonomia administrativa, a Universidade pode:
I - estabelecer a sua política geral de administração;
II - encaminhar à autoridade competente, quando for o caso, os nomes indicados para o exercício de funções diretivas;
III - dispor sobre o pessoal docente e o técnico e administrativo, respeitadas as legislações específicas.
Em relação a essas afirmativas, estão CORRETAS
I - estabelecer a sua política geral de administração;
II - encaminhar à autoridade competente, quando for o caso, os nomes indicados para o exercício de funções diretivas;
III - dispor sobre o pessoal docente e o técnico e administrativo, respeitadas as legislações específicas.
Em relação a essas afirmativas, estão CORRETAS
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