Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: PROMUN
Orgão: Pref. Campos do Jordão-SP
A Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I Casar-se e constituir união estável.
II Exercer direitos sexuais e reprodutivos.
III Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
IV Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
V Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
VI Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Estão relacionadas no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as afirmativas: