Com relação à idéia de supremacia da ordem constitucional, julgue os próximos itens.
Razões de Estado não podem ser invocadas para legitimar o desrespeito à supremacia da CF, pois a defesa desta não se expõe, nem deve submeter-se, a qualquer juízo de oportunidade ou de conveniência, muito menos a avaliações discricionárias fundadas em razões de pragmatismo governamental.