São elegíveis para a celebração de instrumentos de parcerias regidos pela Lei nº 13.019/2014;
entidades privadas que não gerem resultados lucrativos, excluída apuração e distribuição de lucros entre os empregados da pessoa jurídica.
organizações religiosas cujo escopo institucional Inclua atividades de cunho social e de Interesse público.
organizações da sociedade civil religiosas que se dediquem a projetos e Iniciativas de natureza social e assistencial distintos das finalidades religiosas.
cooperativas de qualquer natureza, com capital social inferior a R$ 100.000,00, em razão da relevância dessa pessoa jurídica na sociedade.
entidades privadas que não distribuam lucros, dividendos ou parcelas de seu patrimônio entre seus diretores e sócios, admitida, apenas, essa repartição em favor dos empregados permanentes.
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