- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Acumulação de Cargos e de Empregos Públicos
Quanto às noções de gestão de pessoas na Administração Pública – provimento e requisitos para a investidura em cargos públicos, nomeação, posse, início do exercício, vacância de cargo, reintegração, aproveitamento, readaptação, substituição, portaria, exoneração, demissão, licenças, benefícios/direitos e acumulação de cargos –, julgue os itens de 91 a 94.
Se houver compatibilidade de horários, não é vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com um cargo técnico ou científico.