Leia abaixo o art. 231 e seu parágrafo 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil:
“Art. 231. São reconhecidos aos índios, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
[ ]
§ 4º. As terras de que trata este artigo são e , e os direitos sobre elas, ".
(BRASIL, 1988. Disponível em Constituição (planalto.gov.br).
Acesso em 30 mai. 2022)
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.