A detecção de casos novos de uma doença ou agravo ocupacional (individual, conglomerado ou surto) passível de medidas preventivas e controle está sujeita à comunicação às autoridades sanitárias por profissionais de saúde, qualquer cidadão, organização ou estabelecimento público/particular de saúde e ensino. A Portaria GM/MS de nº 104, de 25.01.2011, Anexo III, prevê a notificação compulsória das entidades nosológicas a seguir, em Unidades Sentinelas-LNCS: