Júlia tem 20 anos e deseja adotar a irmã de três anos, que está em programa de acolhimento institucional. Ela já exerceu a guarda da irmã por um período, porém isso nunca foi regulamentado, o que é considerado “guarda de fato”. Júlia procurou a assistente social do programa de acolhimento e recebeu corretamente a seguinte orientação de acordo com o texto da Lei n° 8.069/1993:
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