A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que o ensino religioso
não é de oferecimento obrigatório pelas redes públicas de ensino fundamental.
é de matrícula facultativa e deverá ser ministrado sem ônus para os poderes públicos.
deve ser oferecido no contraturno, sendo sua matrícula facultativa.
deverá ser ensinado de maneira confessional nas redes públicas.
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