A Lei de Responsabilidade Fiscal cuida de disciplinar a
renúncia de receita. Acerca deste tema esclarece Regis
Fernandes de Oliveira que "a renúncia de receita não tem
conteúdo estritamente tributário, de forma a ser exercido
apenas pela pessoa jurídica de direito público competente.
É norma pré-jurídica, que antecede o nascimento da
obrigação tributária, logo, de gestão financeira e, pois,
perfeitamente alinhada com os objetivos maiores da
responsabilidade fiscal". Sobre renúncia de receita é
correto afirmar, EXCETO: