A Constituição dispõe no artigo 37 que: ''A administração pública, direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)''. Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, devem igualmente nortear a elaboração dos: