A educação profissional, de acordo com o Art. 2º do Decreto n. 5.154, de 23 de julho de 2004, e inclusões feitas pelo Decreto n. 8.268, de 2014, deverá observar, dentre outras, a seguinte premissa:
a centralidade do trabalho como princípio educativo.
a dissolubilidade entre teoria e prática.
o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades gerais.
o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino médio, possibilitando o prosseguimento dos estudos.
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