A doutrina e a jurisprudência diferenciam condições de
elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade. As primeiras, a
despeito de previsão constitucional, podem ser regulamentadas
em lei ordinária. Já as hipóteses de inelegibilidade têm como
característica a previsão exclusivamente pela Constituição
Federal e por Lei Complementar. O efeito, entretanto, é o
mesmo: o impedimento ao direito de concorrer a mandato
eletivo.
Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que:
Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que: