A NR 18 determina que o encaminhamento da ficha de acidente do trabalho deve ser postado pelo empregador e remetido a DRT em até 15 dias após o dia do acidente, e o protocolo deve ser guardado pela empresa durante 5 anos.
A NR 18 determina que o encaminhamento da ficha de acidente do trabalho deve ser postado pelo empregador e remetido a DRT em até 15 dias após o dia do acidente, e o protocolo deve ser guardado pela empresa durante 5 anos.