1319464
Ano: 2012
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
Provas:
Da resolução do CONTRAN n. 248, de 27 de agosto de 2007.
No artigo 4º Do Auto de Infração de que trata que os artigos anteriores deverão ser lavrados pela autoridade de trânsito ou por seu agente:
I. por anotação em documento próprio;
II. por registro feito em agenda do próprio agente;
III. por registro em talão eletrônico, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
IV. por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.
está(ão) correto(s) o(s) item(ns):