O artigo 5º da Constituição de 1988 prevê que “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Esta norma, na realidade, estampa o seguinte princípio:
O artigo 5º da Constituição de 1988 prevê que “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Esta norma, na realidade, estampa o seguinte princípio: