Em 1973, quando entrou em vigor a Lei n. 6.001, foi criado o Estatuto do Índio. Este Estatuto é considerado pelos antropólogos mais
críticos como uma lei cujos destinatários são como que “sujeitos em trânsito”, portadores de direitos temporários, compatíveis com a sua
condição e que durariam apenas e enquanto perdurasse essa mesma condição. Isto devido ao fato de que o Estatuto, segundo seus críticos, é
baseado numa concepção de que é preciso: