De acordo com a Resolução Nº456/2000 da ANEEL e o módulo 3 do Prodist, a tensão de fornecimento para a unidade consumidora dar-se-á acordo com a potência instalada, obedecendo o que se descreve a seguir:
I. Tensão secundária de distribuição inferior a 2,3kV: quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW.
II. Tensão primária de distribuição inferior a 69 kV: quando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou inferior a 17.500 kW.
III. Tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: quando a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 17.500 kW.
Das afirmações, está(ão) correta(s).