A Lei de Responsabilidade Fiscal -Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - visa a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Em particular, a LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da CF de 1988. Para responder a questão sobre LRF-Lei Complementar 101.
Diferentemente do equilíbrio orçamentário, este já previsto na Lei 4.320 de 1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma nova noção de equilíbrio para as contas públicas:
o equilíbrio das chamadas , traduzida no Resultado Primário equilibrado. Significa, em outras palavras, que o equilíbrio auto- sustentável , ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida pública.