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Respondida
729854
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Previdenciário
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-15
Provas:
Juiz do Trabalho
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Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência Social
Cumulação dos Benefícios
Segundo a Lei nº 8.213/1991, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social − RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, quando empregado,
A
não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e o auxílio reclusão.
B
fará jus a todas as prestações da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, uma vez que a aposentadoria é acumulável com todos os benefícios.
C
não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, tendo em vista que a aposentaria não se acumula com qualquer benefício.
D
não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao seguro-desemprego e o auxílio acidentário.
E
não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.
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