De acordo com a Nota Técnica n.º 71/2020- CGAFB/DAF/SCTIE/MS, que trata da atualização sobre distribuição e critérios para dispensação das canetas aplicadoras de insulina humana NPH (insulina humana NPH 100 UI/mL, tubete de 3 mL), insulina humana regular (insulina humana regular 100 UI/mL, tubete de 3 mL) e agulhas de aço inoxidável para caneta aplicadora, os estados devem adotar a metodologia de cálculo que considera o percentual de 30% da demanda total em canetas. Considerando uma prescrição de insulina NPH na apresentação caneta, com a posologia de 45 UI pela manhã, 10 UI à tarde e 35 UI à noite, e sabendo que cada sistema de aplicação preenchido (caneta) contém 3 mL de suspensão injetável, correspondente a 300 UI, assinale a alternativa que apresenta a quantidade de canetas a ser dispensada para atender a 30 dias de tratamento.