É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, dirigir por mais de 4 (horas) ininterruptas. O Código de Trânsito Brasileiro ainda prevê que o condutor somente iniciará viagem com duração maior que 1 (um) dia, isto é, 24 (vinte e quatro) horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso, que é:
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