As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá a um dos seguintes princípios e diretrizes:
Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos parciais.
Provimento das ações e serviços através de rede organizada, integrados em sistema único.
Acesso universal e igualitário.
Atendimento particular, com prioridade para as atividades preventivas.
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