- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Conforme a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a despesa total com pessoal na órbita da União, dos Estados e dos Municípios, será apurada pela Administração Pública, calculando-se