As proposições abaixo abordam as condições de licitação das obras e serviços de acordo com o parágrafo segundo do artigo 7º da Lei nº 8.666/93. Com base nesse dispositivo legal, tais obras e serviços somente poderão ser licitados quando::
I. Não houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III. Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV. O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Podem-se considerar correta(a) apenas: