De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro em vigor, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se que a inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança seja realizada com periodicidade: