Segundo a Lei n.º 8.666/1993, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto em lei e, em particular, à seguinte sequência, respectivamente,
Segundo a Lei n.º 8.666/1993, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto em lei e, em particular, à seguinte sequência, respectivamente,