De acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, é princípio fundamental para a prestação de serviço de saneamento básico a
prestação apartada dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados.
adoção de métodos, técnicas e processos que superem as peculiaridades locais e regionais.
prestação federalizada dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala.
transparência das ações, com base em sistemas de informações acessíveis à ingerência do usuário.
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