Magna Concursos
1558533 Ano: 2010
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: Marinha
Orgão: Marinha

"A grande diferença está na comparação entre o bem jurídico protegido e o sacrificado. Quando o bem jurídico preservado é da mesma importância e natureza do violado (ou menos importante), exclui-se apenas a culpabilidade . Todavia, quando ocorre o oposto, isto é, ataca-se um determinado bem jurídico para salvar outro consideravelmente mais importante , deve ser excluída a ilicitude." (SARAIVA, Alexandre. Código Penal Militar. Parte Geral. 2ªed. São Paulo: Método, 2009, p .106 ) . O doutrinador acima, trata respectivamente de:

 

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