No que diz respeito ao nível escolar da educação infantil, a partir da Lei nº 9.394/96, é CORRETO afirmar que:
Entre suas regras comuns, há avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
A educação infantil será oferecida em pré-escolas, para crianças de até cinco anos de idade.
Terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
Tem duração mínima de três anos, com finalidade, também, de fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
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