O registro contábil de atos e fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, segundo a NBC T 16.5, deve seguir critérios formais, com procedimentos uniformes, em rigorosa ordem cronológica e com características específicas.
A característica do registro e da informação contábil no setor público que determina que os registros contábeis devem ser realizados e as informações devem ser apresentadas de modo a não privilegiar interesses específicos e particulares de agentes ou entidades é a denominada: