A Lei nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013, Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. No Capítulo II, dos direitos dos jovens, no quesito referente ao Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil, no que se entende por participação juvenil é INCORRETO afirmar:
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Residência em Serviço Social - Saúde Mental
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