A responsabilidade civil do servidor público decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros. A obrigação de reparar o dano:
A responsabilidade civil do servidor público decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros. A obrigação de reparar o dano: