1476651
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UFG
Orgão: IF-Goiano
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UFG
Orgão: IF-Goiano
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A Lei n. 9.991/2000, alterada pela Lei n. 12.212/2010, estabelece que, até 31 de dezembro de 2015, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final. A lei estabelece ainda que as concessionárias e permissionárias deverão aplicar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência para unidades consumidoras