Segundo a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Conselho de Saúde no nível municipal de gestão do SUS deverá
ter representação dos usuários paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
exercer o controle e a fiscalização da freqüência e do horário dos funcionários do SUS.
convocar anualmente, em caráter ordinário, as Conferências Municipais de Saúde.
ter sua organização definida por regimento a ser aprovado pela Câmara de Vereadores.
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