Segundo a Lei nº 6.437/1977, as infrações sanitárias classificam-se em:
I. Leves: aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante.
II. Graves: aquelas em que seja verificada a existência de duas a cinco circunstâncias agravantes.
III. Gravíssimas: aquelas em que seja verificada a existência de cinco ou mais circunstâncias agravantes.
Está(ão) CORRETO(S):