A notificação compulsória consiste na comunicação às
Secretarias Estaduais (SES) e Municipais de Saúde
(SMS) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a
partir da ocorrência ou suspeita inicial de: Casos
individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou
confirmados, óbitos de mulheres em idade fértil (10 a
49 anos) e óbitos fetais ou infantis (menores de 1 ano),
por qualquer causa.
A notificação deve ser feita por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doença ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória.
São doenças de notificação compulsória, exceto:
A notificação deve ser feita por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doença ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória.
São doenças de notificação compulsória, exceto:
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