Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular pelas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Conduzir veículo dessa espécie sem portar a autorização na forma estabelecida no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB é uma infração grave cuja penalidade será de:
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Motorista - Categoria D/Ambulância
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Motorista - Transporte Escolar
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Motorista - Veículos Leves
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