O art. 29, da Lei n.º 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, em seu texto descreve que o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe, impõe a cada um dos integrantes da Policia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com a observância dos preceitos de ética policial-militar. Alguns desses preceitos são:
I- Amar a verdade e a responsabilidade com fundamento da dignidade pública.
II- Exercer, com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo.
III- Respeitar a dignidade da pessoa humana.
Sobre isso, podemos afirmar que: