patrimônio público ou misto, pessoa jurídica de direito privado e criação por lei federal
personalidade jurídica de direito privado, com capital próprio e patrimônio exclusivamente governamental
personalidade jurídica de direito público e com patrimônio e receitas próprias, para exercer atividades típicas da administração pública, com autonomia de gestão e pessoal técnico especializado
patrimônio próprio, com personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, com escritura pública e estatuto registrado, com objetivos de atender interesse coletivo e com permanente controle do Estado
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