A Lei 9394/96 assegura às instituições de ensino, desde que observadas as normas curriculares e os demais dispositivos da legislação
I - a organização em séries anuais.
II - a organização em séries semestrais;
III - a organização de ciclos por alternância de períodos de estudos;
IV - a organização em ciclos por grupos não seriados;
V - a possibilidade de reclassificar alunos ao recebê-los por transferência.