Trata-se do princípio de administração considerado o principal conceito para a configuração do regime jurídicoadministrativo; segundo ele, a administração pública só poderá ser exercida quando estiver em conformidade com a lei, significando que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
O texto acima refere-se ao seguinte princípio constitucional: