Magna Concursos
1118426 Ano: 2012
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Asconprev
Orgão: Pref. Dormentes-PE
Provas:

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.”

O art.60 da Constituição Federal traz uma série de limitações em seu bojo, tais limitações são destinadas ao , que não podem apresentar emenda a Constituição tendente a abolir . Importante mencionar que o processo de emenda constitucional tem procedimento diferenciado, considerando a Constituição ser .

Complete respectivamente as lacunas:

 

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