O presidente da FENAJ, Sérgio Murilo de Andrade, declarou recentemente que "não há impedimento legal para
que o profissional de saúde atue em programas especializados como consultor ou colaborador". Na Lei nº 6.612,
de 7 de dezembro de 1978, a qual altera dispositivos do decreto-lei que dispõe sobre a profissão de jornalista, o
colaborador é entendido como aquele que,