Cada cômodo de uma residência deverá ter tantas tomadas, quantos forem os aparelhos elétricos a serem instalados/ligados dentro do mesmo. Uma sala de estar, por exemplo, deve ter tomadas de uso geral para individuais: o televisor, os aparelhos de som, vídeo, abajures, aspirador de pó, etc. A Norma vigente, a NBR 5410/97, determina as seguintes quantidades mínimas de tomadas de uso geral em uma residência. A respeito das quantidades mínimas de tomadas de uso geral, analise as afirmativas a seguir e marque a alternativa CORRETA.
I- 2 tomadas por cômodo para área igual ou menor do que 6 m²;
II- 1 tomada para cada 5 m, ou fração de perímetro, para áreas maiores que 6 m²;
III- 1 tomada para cada 3,5 m ou fração de perímetro para copas, cozinhas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias, sendo que acima de cada bancada de 30 cm ou maior, deve ser prevista pelo menos uma tomada;
IV- 2 tomadas em sub-solos, sótãos, garagens e varandas;
V. - 1 tomada junto ao lavatório, em banheiros.