493839
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Do Regime de Semi-liberdade (Art. 120)
O instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com
adolescentes sob cumprimento de medidas socioeducativas em regime de prestação de
serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação foi denominado
pela Lei n. 12.594/12 de Plano Individual de Atendimento (PIA). No caso de semiliberdade
ou de internação, o PIA deverá ser elaborado no prazo de quarenta e cinco dias, contados
da data de ingresso do adolescente no programa de atendimento. Quando se tratar de
prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, todavia, a lei reduziu o prazo
de elaboração para quinze dias, iniciando-se a contagem a partir do mesmo fato.