De acordo com o Art. 112, § 2° da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, no Tribunal Marítimo o prazo para interposição do agravo será de:
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De acordo com o Art. 112, § 2° da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, no Tribunal Marítimo o prazo para interposição do agravo será de: