De acordo com a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal
tem competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, dentre outras hipóteses, julgar valida lei local contestada em face de lei federal.
Será competente para julgar reclamação cabível do ato administrativo que contrariar súmula aplicável e, julgando-a procedente, não anulará o ato administrativo, mas determinará que nos próximos atos seja ela observada e aplicada.
compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre advogados com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
tem competência para processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, além da revisão criminal e ação rescisória de seus julgados.
Poderá, de oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante exclusivamente em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
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