De acordo com a Lei nº. 8.666/1993, pode-se afirmar que os tipos de licitação que serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto em seu § 4°, do artigo 45, são: